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DOC. 231.2040.6918.3729

Leading Case

STJ. Recurso especial admitido como representativo da controvérsia. Julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Tráfico de drogas. Comprovação da materialidade definitiva. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de assinatura. Mera irregularidade. Possibilidade excepcional de comprovação da materialidade do delito pela presença de outros elementos. Recurso especial provido.

1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, pacificou o entendimento de que o laudo toxicológico definitivo, de regra, é imprescindível à comprovação da materialidade dos delitos envolvendo entorpecentes. Sem o referido exame, é forçosa a absolvição do acusado. Porém, em situações excepcionais, admite-se que a materialidade do crime seja atestada por laudo de constatação provisório, entendimento corroborado no julgamento do HC 686.312/MS.

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