STJ. Habeas corpus. Execução penal. Condenação em 3 anos de reclusão em regime aberto que foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária. Juízo que substituiu a prestação de serviços por regime domiciliar em razão do grave estado de saúde da reeducanda. Incabível a exigência de cumprimento da pena de prestação pecuniária. Pena cumprida na modalidade de privação de liberdade. Pena cumprida integralmente.
1 - Condenação pelo delito de furto qualificado, imposição da pena de 3 anos de reclusão no regime inicial aberto, a qual foi substituída por 1 pena de prestação de serviços à comunidade e 1 pena de prestação pecuniária. No bojo da execução, em razão do estado de saúde da reeducanda, que se encontrava impossibilitada de exercer qualquer ofício, o juízo substituiu a pena de prestação de serviços pela prisão domiciliar.
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