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DOC. 230.8111.1581.9652

STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Omissão. Advertência quanto ao direito de não autoincriminação. Vício constatado. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Embargos acolhidos. Sem efeitos modificativos.

1 - Os embargos de declaração, previstos no CPP, art. 619, constituem meio de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, funcionando como recurso de correção destinado a suprir eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade presente no julgado. Servem, ainda, para eventual correção de erro material contido no decisum embargado. Nesse caso, de fato se constata a ocorrência da omissão indicada, que, no entanto, não é suficiente para dar efeitos infringentes a estes aclaratórios.

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