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DOC. 230.7071.0462.3697

STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade da pronúncia. Matéria aventada em apelação. Preclusão. Dosimetria. Quafiicadora do meio cruel. Pluralidade de golpes de arma branca. Motivação concreta declinada. Soberania dos veredictos. Pena mantida. Agravo desprovido.

1 - Eventual nulidade da sentença de pronúncia deveria ser sido objeto de recurso em sentido estrito, não sendo possível a dedução de tal matéria diretamente em sede de apelação, restando configurada a preclusão da matéria. Com efeito, «é pacífico nesta Corte o entendimento de que «eventual nulidade da sentença de pronúncia deve ser argüida no momento oportuno e pelo meio adequado - qual seja: o recurso em sentido estrito -, sob pena de preclusão» (AgRg no RHC 163.683/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/6/2022, DJe 01/7/2022).

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