Carregando…

DOC. 230.7060.8649.2882

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Prova emprestada. Depoimento especial. Lei 13.431/2017. Ausência de irregularidade. 2. Prova produzida no juízo cível. Paciente que não era parte no processo. Irrelevância. Contraditório garantido no processo penal. 3. Indeferimento motivado de nova oitiva da vítima. Inexistência de nulidade. Prejuízo sequer indicado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O deferimento de juntada de prova emprestada em detrimento de novo depoimento da vítima, encontra-se em consonância com a Lei de Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima de Violência, Lei 13.431/2017, não tendo a defesa, mesmo em agravo regimental, indicado nenhum elemento que se sobreponha à disciplina legal. - Tratando-se de testemunha menor de idade, vítima de crimes sexuais, por certo, ‘trazê-la novamente a juízo, como testemunha de defesa do paciente [ora recorrente], provocaria sua revitimização com o afloramento de tudo o que ela já viveu’, em total contraponto ao que prevê a Lei 13.341/2017, que assegura que crianças e adolescente nesse contexto de violência sejam ouvidas somente uma vez, assegurando-se sua proteção integral garantida constitucionalmente. (RHC 107.772/DF, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 13/8/2019.)

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito