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DOC. 230.7040.2160.1616

STJ. Processual civil. Ação de obrigação de fazer. Procedimento para implante de prótese auditiva. Violação ao art. 6º e 196 da da CF/88 competência da suprema corte. Ofensa aos Lei 8.080/1990, art. 2º e Lei 8.080/1990, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu que o atendimento da paciente deve ser realizado pelo sus, de acordo com a ordem de atendimento isonômico. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Verifique-se que a apreciação dos argumentos de violação direta a dispositivos da Constituição e a princípios tipicamente constitucionais é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme se abstrai dos arts. 102 e 105 da CF. Assim, descabe ao STJ, em Recurso Especial, examiná-los.

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