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DOC. 230.6190.4323.4904

STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-doença. Compensação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Lages/SC objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue o recolhimento de contribuição previdenciária sobre os adicionais de periculosidade, insalubridade, noturno, de horas extraordinárias, gorjetas, prêmios, abonos, ajudas de custo e diárias de viagem (quando excederem 50% do salário percebido), comissões, aviso prévio indenizado, auxílios educação, doença e creche, salário-maternidade, adicional de 1/3 de férias, férias e aviso prévio indenizados, salário-família e todos os demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, que não sejam salário contratado. Na sentença a segurança foi parcialmente concedida e foi reconhecida de ofício a inexigibilidade de contribuição previdenciária sobre o auxílio-educação. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para extinguir sem julgamento de mérito o pedido de não incidência de contribuição previdenciária sobre ajuda de custos e diárias de viagens, dar parcial provimento ao apelo do autor e negar provimento ao apelo da União.

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