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DOC. 230.3080.8284.6302

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Determinação de ofício. Impossibilidade.

1 - A ampliação subjetiva do polo passivo da execução fiscal não pode se dar de ofício pelo magistrado, exigindo-se pedido específico da parte interessada, sob pena de violação da regra da inércia de jurisdição, de usurpação do exercício do direito de ação e, na hipótese da execução fiscal, e indevida ingerência do Poder Judiciário em atribuição privativa do Poder Executivo.

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