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DOC. 221.2200.8789.0728

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Distribuidora Açaí Brasil Ltda. - ME contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, rejeitou a exceção de pré-executividade, mantendo o prosseguimento da execução fiscal, ao fundamento de que não ficou vislumbrada a nulidade do título executivo, gozando a CDA de presunção de certeza e liquidez, especialmente porque a multa aplicada está prevista em lei.

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