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DOC. 221.2200.8166.8454

STJ. Tributário. C ontribuição previdenciária. Cota patronal. Valores descontados dos empregados. Vale-transporte e alimentação. Incidência.

1 - Esta Corte de Justiça firmou a compreensão de que os valores descontados aos empregados correspondentes à participação deles no custeio do vale-transporte e do vale- alimentação não constam no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição, listadas na Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, razão pela qual devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária. Incidência da Súmula 83/STJ.

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