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DOC. 221.2200.8156.8395

STJ. Processual civil. Mandado se segurança. Base de cálculo das contribuições previdenciárias e de terceiros. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ. Divergência não comprovada.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia o reconhecimento do direito líquido e certo de excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias sobre folha salarial e o reconhecimento do direito à compensação dos valores das contribuições recolhidas indevidamente. Na sentença, a segurança foi parcialmente concedida para afastar a incidência das contribuições previdenciárias a título dos primeiros 15 dias de auxílio-doença e auxílio- acidente, salário-maternidade, terço de férias, aviso prévio indenizado, horas extras e auxílio-creche. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer a incidência das contribuições previdenciárias e de terceiros sobre os valores pagos a título de salário- maternidade, horas extras e terço de férias. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 284/STF, da Súmula 83/STJ e na divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes à ocorrência da Súmula 83/STJ e à divergência não comprovada.

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