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DOC. 221.2160.9760.4315

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ substitutivo de recurso especial. Impetração da inicial deste feito quando o prazo para a interposição da via recursal cabível ainda não havia fluído. Inadequação do presente remédio. Impossibilidade de esta corte examinar a controvérsia na via eleita, ante tempus. Pretensão ora formulada que não se refere à tutela direta e imediata da liberdade ambulatorial. Hipótese na qual, ademais, não é cabível a concessão de ordem de ofício. Instauração de incidente de insanidade mental. Indeferimento lastreado em fundamentação idônea pelo Juiz do sumário de culpa, que é o destinatário das provas que embasam a pronúncia. Conclusão que não pode ser infirmada na via eleita, de cognição sumária. Agravo regimental desprovido.

1 - É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando em curso o prazo para interposição do recurso cabível (no caso, o especial). Nesse sentido, «verifica-se a possibilidade do manejo da via adequada para a obtenção do intento defensivo ou, ao menos, de uma resposta jurisdicional do STJ, de modo que qualquer pronunciamento imediato desta Corte Superior quanto ao pleito vindicado pela impetrante seria precoce, além de implicar a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento de habeas corpus» (STJ, AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/5/2022, DJe 16/5/2022).

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