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DOC. 221.2020.9120.5882

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decadência. CTN, art. 173, I. Pagamento antecipado. Reexame de prova. Impossibilidade. Ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo. Súmula 283/STF. IRPF. Extratos bancários. Rendimentos não justificados. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a obrigação tributária não declarada pelo sujeito passivo no tempo e modo determinados pela legislação de regência está sujeita ao procedimento de constituição do crédito pelo fisco, por meio do lançamento substitutivo, o qual deve se dar no prazo decadencial previsto no CTN, art. 173, I, quando não houver pagamento antecipado. Aplica-se o prazo previsto no CTN, art. 150, § 4º quando ocorrer o recolhimento de boa-fé, ainda que em valor menor do que aquele que a Administração entende devido, pois, nesse caso, a atividade exercida pelo contribuinte ou responsável está sujeita à verificação pelo ente público pelo prazo de cinco anos, sem a qual a atividade é tacitamente homologada (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 19/10/2021).

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