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DOC. 221.1251.0536.2295

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Vacância de serventia pelo falecimento do titular. Impossibilidade de indicação do substituto mais antigo, por não se achar no exercício efetivo de suas atividades quando do falecimento do titular. Questionamento sobre a existência ou não do efetivo exercício das funções durante o trabalho remoto. Matéria que demanda dilação probatória. Impossibilidade de discussão na via eleita. Ausência de direito líquido e certo.

1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Maria Aparecida Sene de Freitas contra ato da Juíza de Direito de Administração do Fórum de Rio Preto/MG, com o objetivo de assegurar seu direito líquido e certo em ser designada para atuar como interina do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Preto/MG em razão do falecimento do titular.

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