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DOC. 221.1171.0539.0547

STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Fixação dos honorários com base no CPC/2015, art. 85, § 3º, I e II, considerando como base de cálculo o valor da causa. Acórdão em confronto com o decidido em recurso especial repetitivo. Tema 1.076/STJ. I. Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende provimento jurisdicional para que a fazenda nacional se abstenha de exigir a contribuição previdenciária sobre os serviços prestados por contribuintes individuais/profissionais autônomos. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido, invertendo-se os ônus sucumbenciais.

II - Interposto recurso especial, pretende a parte a alteração no critério de fixação dos honorários advocatícios. Na Corte de origem, houve a inversão dos honorários. Na sentença os honorários foram fixados da seguinte forma: «(...) Isto posto, julgo a ação improcedente e condeno as autoras nas custas e em honorários advocatícios, ora fixados ao equivalente a 104,63 salários mínimos, ou R$ 99.817,02 (noventa e nove mil, oitocentos e dezessete reais e dois centavos), na forma do CPC/2015, art. 85, § 3º, I e II - 200 (duzentos salários mínimos) à razão de dez por cento (20 salários mínimos) e mais 1057,86 (mil e cinquenta e sete vírgula oitenta e seis) salários mínimos, à razão de oito por cento, sendo a base de cálculo o valor dado à causa, igual a 1257,86 (mil e duzentos e cinquenta e sete vírgula oitenta e seis) salários mínimos.(...)» (fl. 3.802-3.803).

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