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DOC. 221.0061.1474.9357

STJ. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Ação de nulidade de testamento público. Nulidade do julgamento. Inalterabilidade das decisões judiciais. Proclamação definitiva do resultado do julgamento colegiado. Impossibilidade de modificação dos votos. Exceções. Possibilidade de alteração mediante oposição de embargos de declaração, se preenchidos seus pressupostos. Hipótese em exame. Contradição entre a Súmula do julgamento, em determinado sentido, e o acórdão efetivamente publicado, em outro sentido. Possibilidade de retificação. Contradição existente. Prevalência da Súmula de julgamento que reflete o objeto da deliberação colegiada. Inserção de minuta de acórdão em sentido oposto no processo. Erro configurado. Nulidade do testamento. Amizade íntima entre testemunha instrumentária e herdeiro testamentário. Inexistência a partir dos elementos fático probatórios produzidos. Súmula 7/STJ. Circunstância, ademais, que não justificaria a nulidade do testamento. Flexibilização dos rigores formais quanto às testemunhas que é admitida pela jurisprudência da corte. Testamento público, inclusive, mais seguro e insuscetível de fraudes do que o testamento particular. Demais fundamentos de nulidade afastados com base no acervo fático probatório e inaptos a incutir qualquer dúvida a respeito da real vontade do testador.

1 - Ação distribuída em 19/09/2014. Recurso especial interposto em 04/09/2020 e atribuído à Relatora em 06/05/2022.

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