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DOC. 220.9160.6733.6923

STJ. penal e processo penal. Habeas corpus. Apropriação indébita qualificada. Dosimetria da pena-base. Alegação de erro material na fração de aumento. Tese refutada pelo tribunal a quo no julgamento da revisão criminal. Inviável a alteração da conclusão adotada pela instância ordinária. Desproporcionalidade do quantum de aumento configurada. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir o aumento da pena-base.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2.

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