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DOC. 220.8311.2938.9714

STJ. agravo regimental no habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Imposição de medida socioeducativa de internação por fato posterior. Lei 12.594/2012, art. 45, §§ 1º e 2º. Sinase. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Impossibilidade. Conhecimento da vida pregressa do adolescente para a aplicação de futuras medidas socioeducativas. Competência do juízo da execução. Medida socioeducativa de semiliberdade. Cabimento. Ordem de habeas corpus denegada. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência deste STJ é no sentido de que «a Lei 12.594/2012, art. 45, § 2º não respalda a extinção de processo sem resolução do mérito, que só poderia ocorrer quando presentes uma das hipóteses do ECA, art. 189, bem como porque o conhecimento da vida pregressa do adolescente é fundamental para orientar o estabelecimento de futuras medidas socioeducativas, caso sejam cometidos novos atos infracionais, tendo em vista inclusive o conteúdo do art. 122, II, do ECA» (AgInt no REsp 1.697.957/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017).

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