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DOC. 220.8300.1908.2597

STJ. ação rescisória. Decisão rescindenda, proferida pelo STJ, que, sem especificar o fundamento legal, cingiu-se a fixar os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa. Utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Pretensão rescisória destinada a demonstrar violação literal de norma jurídica que não serviu de base para fundamentar a decisão rescindenda e que, embora vigente por ocasião da prolação do decisum, não detém vigor para produzir efeitos no tocante ao arbitramento dos honorários advocatícios, constituídos, no caso, sob a égide do CPC/1973 e por este diploma integralmente disciplinado. Ação rescisória extinta, sem julgamento de mérito.

1 - A controvérsia posta na presente ação rescisória cinge-se em saber se a decisão rescindenda, proferida por esta Corte de Justiça - que conferiu provimento ao recurso especial, julgando procedente a ação de repetição de indébito, para condenar o banco demandado a restituir à demandante eventuais diferenças decorrentes da aplicação do índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990; bem como a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa - violou ou não, nesse último ponto, a literalidade do CPC/2015, art. 85, § 2º.

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