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DOC. 220.8111.0424.3519

STJ. processual civil. Execução de sentença. Honorários advocatícios. Impugnação. Procedência do pedido. Redução do quantum fixado. Tema julgado pelo rito dos recursos repetitivos. Devolução ao tribunal de origem. Arts. 1.030, 1.040, II, e 1.041, todos do CPC/2015.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Salusse Marangoni Advogados contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença visando à cobrança de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, acolheu a impugnação da União para limitar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor de 200 salários-mínimos. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c/c o § 2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015.

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