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DOC. 220.6211.2872.3678

STJ. agravo interno na reclamação constitucional. Agravo interposto contra decisão monocrática de indeferimento do pedido liminar. Legitimidade da parte reclamante. Postulação realizada na condição de terceira interessada. Suposto descumprimento dos julgados do STJ proferidos na rcl 25.903/MS e no Resp1.756.749/MS. Não ocorrência. Teses infundadas deduzidas na presente reclamação. Ausência de probabilidade do direito vindicado. Risco de dano grave não evidenciado. Agravo interno desprovido.

1 - A decisão apontada como reclamada nenhum desrespeito representa ao que ficou decidido na Rcl 25.903/MS, pois, conforme exarado no julgado unipessoal ora agravado, o teor da decisão hoje vigente concernente à Rcl 25.903/MS, em acórdão prolatado pela Segunda Seção, na sessão realizada em 22/9/2021 (DJe de 21/10/2021), encontra-se bem definido no dispositivo do voto desta relatoria - secundado à unanimidade pelos demais membros deste Colegiado. Naquela oportunidade (Rcl 25.903/MS), chamou-se o feito à ordem para reconhecer a perda superveniente de objeto daquela reclamação e, por conseguinte, julgou-se prejudicados os embargos de declaração que estavam pendentes.

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