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DOC. 220.6201.2429.9642

STJ. tributário. Processual civil. Agravo interno.ausência de impugnação a fundamento dadecisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.entendimento da Corte Especial. 1. A Corte Especial, ao julgar os EResp1.424.404/SP (rel.ministro luis felipe salomão, DJE 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante. A) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2. Caso concreto em que a parte agravante incorreu na situação descrita na letra «a». 3. Agravo interno não conhecido.

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