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DOC. 220.6201.2279.2829

STJ. administrativo e processual civil. Tema afetado. Julgamento em sede de recurso repetitivo pelo STJ. Devolução do feito ao tribunal de origem para fins de juízo de conformação. Ato judicial destituído de caráter decisório. Irrecorribilidade. Precedentes.

1 - O ato judicial que determina o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (CPC, art. 1.040 e CPC art. 1.041), não possui carga decisória; por isso, trata-se de provimento irrecorrível. Precedentes: STJ - AgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 20/9/2017; AgInt no AREsp 818.292/PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/5/2017; AgRg no AREsp 105.377/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29/5/2015; e RCDESP no REsp 1.342.031/MA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/10/2012; STF - RE 630.719 AgR-segundo-AgR-AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 17/11/2017, DJe-270 DIVULG 27-11- 2017 PUBLIC 28-11-2017. É certo, porém, que ficam a salvo dessa diretriz situações reveladoras de erro ou equívoco patentes, o que não se verifica no caso ora decidido.

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