STJ. processual civil. Impugnação ao cumprimento de sentença. Honorários. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela Petros contra decisão, proferida em cumprimento de sentença, na qual examinou as impugnações aos cálculos feitas pela agravante. No Tribunal a quo, manteve-se a decisão agravada, para consignar que não há previsão legal para a fixação de honorários sucumbenciais com o acolhimento parcial da impugnação a cálculos na fase de cumprimento de sentença. Interposto recurso especial, este teve seguimento negado. Seguiu-se a interposição de agravo. No STJ, em decisão monocrática da lavra do Ministro Presidente desta Corte, não se conheceu do agravo, ante a incidência da Súmula 182/STJ.
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