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DOC. 220.6141.2868.7752

STJ. processual civil. Ação rescisória. CPC/1973. Servidor público. Função comissionada. Exercício anterior a magistratura. Incorporação de quintos. Impossibilidade declarada pelo STF no re 587.371/df. Acórdão rescindendo anterior à declaração do supremo. Existência de controvérsia jurisprudencial contemporânea sobre o tema. Inexistência de manifesta violação literal de lei. Súmula343 do STF. Ação rescisória extinta, sem julgamento do mérito.

1 - Pela disposição normativa prevista tanto no Código de 1973 quanto no CPC/2015, observa-se que a concretização de vício rescisório na manifesta divergência entre o julgado e o legislado. Ou seja, a não observação de preceito legal deve ser clara e inequívoca, razão pela qual «não se pode erigir em violação à literalidade de lei uma certa interpretação que eventualmente possa se encontrar em divergência com entendimentos jurisprudenciais contemporâneos» (AgInt na AR 5.053/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 17/05/2018).

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