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DOC. 220.6131.1981.3746

STJ. agravo regimental ministerial em recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa. Medidas cautelares alternativas. Excesso de prazo. Decurso de mais de 3 anos. Fundamentação superada. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo desprovido.

1 - A CF/88, no art. 5º, LXXVIII, prescreve: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.» No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. Desse modo, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.

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