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DOC. 220.6131.1187.0518

STJ. recurso ordinário em habeas corpus . Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Fundado receio de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Precedentes. Recurso desprovido.

1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (arts. 5º, LXI, LXV e LXVI, e 93, IX, da CF/88), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti ), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis ) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

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