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DOC. 220.5251.2944.3754

STJ. Processo civil. Embargos à execução. Prescrição da pretensão executória. Reconhecimento da prescrição. Recurso especial fundado na existência de dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação expressa e precisa do dispositivo de Lei objeto de divergência. Súmula 284/STF. Dissídio não comprovado. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução ajuizados pela Universidade Federal do Maranhão objetivando o reconhecimento de prescrição da pretensão executiva ou, subsidiariamente, do excesso na execução. Na sentença, os embargos foram parcialmente acolhidos e homologados os cálculos apresentados pela contadoria no valor de valor total de R$ 67.210,65 (sessenta e dois mil, duzentos e dez reais e sessenta e cinco centavos), com valores atualizados até 7/2012 (fls. 269-286). No Tribunal a quo, foi dado provimento ao recurso da UFMA. O recurso especial foi inadmitido.

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