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DOC. 220.5121.2557.4529

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial não conhecido ante a falta de impugnação de fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento. 1.1. A impugnação tardia de óbice de inadmissibilidade de recurso especial em sede de agravo regimental esbarra na preclusão consumativa. 1.2. «A decisão que não admite o recurso especial tem dispositivo único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso, portanto, não há capítulos autônomos e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade.(EAREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018)» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, DJe 11/11/2019).

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