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DOC. 220.5111.1824.4547

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Ausência de comunicação ao avalista pela instituição credora do inadimplemento da obrigação pelo devedor principal. Inscrição em cadastro de inadimplente. Dano moral. Responsabilidade civil do credor e do órgão mantenedor do cadastro. Aplicação de multa.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Súmula 359/STJ, afirma a obrigação do órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito de notificar o devedor antes de proceder à inscrição, mas não exime o credor de informar o avalista de que houve inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, informando-o da necessidade de pagamento, antes de enviar seu nome a cadastro restritivo. Precedentes.

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