STJ. Agravo interno. Recurso especial. Ausência de comunicação ao avalista pela instituição credora do inadimplemento da obrigação pelo devedor principal. Inscrição em cadastro de inadimplente. Dano moral. Responsabilidade civil do credor e do órgão mantenedor do cadastro. Aplicação de multa.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Súmula 359/STJ, afirma a obrigação do órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito de notificar o devedor antes de proceder à inscrição, mas não exime o credor de informar o avalista de que houve inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, informando-o da necessidade de pagamento, antes de enviar seu nome a cadastro restritivo. Precedentes.
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