STJ. Processual civil. Recurso especial. Reexame de provas. Inviabilidade. Prequestionamento. Ausência.
1 - O Tribunal de origem consignou que a empresa executada foi regularmente encerrada anteriormente à propositura da execução fiscal, de modo que dissentir dessa conclusão, a fim de concluir pela irregularidade da dissolução da sociedade, demandaria a incursão no conjunto fático probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial ante o óbice estampado na Súmula 7/STJ.
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