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DOC. 220.5101.2417.7187

STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Juros remuneratórios. Termo ad quem. Data da assembleia geral.

1 - A Primeira Seção do STJ, ao julgar os EDcl no EAREsp. Acórdão/STJ, emprestando-lhes excepcionais efeitos infringentes, decidiu que na devolução do empréstimo compulsório sobre energia elétrica a incidência dos juros remuneratórios, como preconizada pelo Decreto-lei 1.512/1976, art. 2º e § 2º, não pode ultrapassar a data da respectiva Assembleia Geral Extraordinária, autorizadora da conversão dos créditos dos consumidores em ações do capital social da Eletrobrás.

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