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DOC. 220.5091.1779.0694

STJ. Administrativo. Pensão temporária. Vencimentos de cargo público. Filha solteira maior de vinte e um anos. Opção. Possibilidade

1 - A filha solteira maior de 21 (vinte e um) anos e ocupante de cargo público efetivo pode continuar percebendo a pensão temporária prevista na Lei 3.373/1958, desde que opte por receber a pensão em detrimento de seus vencimentos.

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