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DOC. 220.5091.1689.1822

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Prática de falta disciplinar de natureza grave no curso da execução. Requisito subjetivo. Não preenchimento. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

I - O entendimento estabelecido nesta Corte Superior de Justiça é no sentido de que «a prática de falta grave pelo apenado no curso da execução da pena constitui motivo suficiente para denegar a concessão do livramento condicional por ausência do preenchimento do requisito subjetivo previsto no CP, art. 83, sendo certo que não há lapso temporal para a aferição do requisito subjetivo, devendo o magistrado analisar todo o período de cumprimento da pena. Agravo regimental desprovido» (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 22/2/2016, grifei).

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