STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Prática de falta disciplinar de natureza grave no curso da execução. Requisito subjetivo. Não preenchimento. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
I - O entendimento estabelecido nesta Corte Superior de Justiça é no sentido de que «a prática de falta grave pelo apenado no curso da execução da pena constitui motivo suficiente para denegar a concessão do livramento condicional por ausência do preenchimento do requisito subjetivo previsto no CP, art. 83, sendo certo que não há lapso temporal para a aferição do requisito subjetivo, devendo o magistrado analisar todo o período de cumprimento da pena. Agravo regimental desprovido» (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 22/2/2016, grifei).
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