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DOC. 220.5061.2339.3110

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Nulidade do auto de prisão em flagrante por ausência de tradutor. Impossibilidade. Prejuízo não demostrado pela defesa. Agravante capaz de compreender as questões formuladas, além de auxiliado por servidor da polícia federal. Decreto preventivo. Novo título. Superação de nulidades decorrentes do flagrante.

1 - Ao contrário do que a defesa alega quanto ao fato de o agravante — de nacionalidade paraguaia — não ter sido acompanhado por intérprete/tradutor na fase inquisitória, consta da decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva que «as respostas do custodiado ROBERTO BENITEZ aos questionamentos formulados pelo Juízo, são compatíveis com aqueles declarados perante à Autoridade Policial, o que leva a crer que, apesar da ausência de tradutor oficial, o ato foi acompanhado por agente que conseguiu, com êxito, extrair e relatar com adequação a versão narrada pelo autuado». Ou seja, além de o agravante entender grande parte dos questionamentos, ainda contou com o auxílio de um servidor da Polícia Federal, que, quando necessário, lhe traduzia as questões formuladas.

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