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DOC. 220.5031.2333.4917

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Interceptações telefônicas. Fundamentação concreta. Prorrogação da medida. Supressão de instância. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

1 - Consoante imposição da CF/88, art. 93, IX, primeira parte, «todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade», exigência que funciona como garantia da atuação imparcial e secundum legis (sentido lato) do órgão julgador. Presta-se a motivação das decisões jurisdicionais a servir de controle, da sociedade e das partes, sobre a atividade intelectual do julgador, para que verifiquem se este, ao decidir, considerou todos os argumentos e as provas produzidas pelas partes e se bem aplicou o direito ao caso concreto.

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