STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de recolhimento de preparo. Intimação para recolhimento em dobro (CPC/2015, art. 1.007, § 4º). Juntada de comprovante de pagamento com indicação errônea do número do processo na guia de recolhimento. Nova oportunidade para regularização. Incabível. Inexistência de prevenção de outro relator. Art. 71, § 1º, do RISTJ. Prevenção de órgão julgador. Contradição e omissão inexistentes. Pretensão de rediscussão de matéria já julgada.
1 - Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória, ambígua ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619, ou mesmo para correção de erro material, o que não ocorreu na espécie. Portanto, a mera irresignação com o resultado de julgamento, visando, assim, a reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.
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