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DOC. 220.3241.1933.0117

STJ. Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Sindicato. Legitimidade ativa. Substituição processual. Pensionistas e sucessores. Data do óbito. Irrelevância.

1 - O acórdão recorrido encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que «o sindicato possui legitimidade ativa para substituir a pensionista diante da natureza do vínculo que a pensão gera em relação à viúva do servidor, devendo esta ser incluída, portanto, na categoria representada pelo sindicato, sendo desnecessária sua efetiva filiação à entidade. Precedentes: REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 11/11/2011; AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 15/10/2015.» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 5/12/2017, DJe 12/12/2017).

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