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DOC. 220.2220.1534.8972

STJ. Habeas corpus. Marco civil da internet. Lei 12.965/2014. Ministério Público. Provedores e plataformas dos registros de conexão e registros de acesso a aplicações de internet. Requerimento cautelar de guarda dos dados e conteúdos por período determinado além do prazo legal. Legalidade. Efetivo acesso dependente de ordem judicial. Ausência de nulidade. ADPF 403 e ADI Acórdão/STF. Inexistência de pertinência temática. Habeas corpus denegado.

1 - A paciente (e outros imputados) responde a processo criminal pela prática de crimes relativos a fatos ocorridos no DETRAN/PR, atinentes ao Edital de Credenciamento 001/2018, que regulamentou o credenciamento de empresas para a prestação de registro eletrônico de contratos, e sustenta a nulidade das provas carreadas aos autos, porquanto, além de obtidas mediante «verdadeira medida cautelar» em detrimento do direito à intimidade/privacidade, houve o congelamento do conteúdo telemático junto aos provedores de internet, a pedido do Ministério Público, sem autorização judicial.

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