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DOC. 212.2655.5001.5700

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Crédito-prêmio de IPI. Liquidação por artigos. Forma mais adequada de liquidação. Súmula 344/STJ. Documentação necessária. Isonomia dos ressarcimentos pleiteados nas instâncias administrativa e judicial.

1 - Consoante a Súmula 344/STJ: «A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada". Seu espírito é a utilização da forma de liquidação mais adequada a cada caso. Assim, desimportante que o processo de conhecimento tenha fixado a liquidação por cálculos quando inadequada. Nessa mesma linha estão os seguintes precedentes fundantes do referido enunciado: REsp. Acórdão/STJ, Quarta Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, Rel. designado Min. Athos Carneiro, julgado em 06/08/1991; REsp. Acórdão/STJ, Quarta Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 21/02/2002; Rcl 985, Segunda Seção, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, julgado em 11/12/2002, dentre outros.

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