TJMG. Penal. Lesões corporais. Resultado diverso do pretendido. Impossibilidade de responsabilidade objetiva. CP, art. 19. CP, art. 129.
«Se a vítima fraturou o braço em decorrência de queda provocada pela esquiva do golpe do réu, responderá o agressor tão somente por lesões corporais simples, pois não era previsível que de seu golpe resultasse uma fratura que afastaria a vítima de suas atividades habituais por mais de 30 (trinta) dias.»
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