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DOC. 211.2171.7312.4387

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Embargos a execução contra a Fazenda Pública. Reajuste de 3,17%. Incidência sobre funções gratificadas e cargos de direção. Limitação à data da edição da Lei 9.030/1995. Impossibilidade. Norma que não reestruturou nem reorganizou as carreiras. Precedentes do STJ.

1 - O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, consignou (fls. 1.283-1.284, e/STJ): «Relativamente à base de cálculo, conforme Lei 8.880/94, art. 28, o reajuste de 3,17% deve incidir sobre todas as parcelas de natureza permanente que compõem a remuneração dos servidores, considerando que todas elas sofreram redução em seu valor na ocasião de conversão de cruzeiros em URV, o que gerou o referido índice, e não apenas sobre seu vencimento básico, in verbis: (...) Porém, quanto às rubricas DAS e FG, o reajuste deverá incidir sobre as mesmas até fevereiro de 1995, tendo em vista o advento da Lei 9.030/1995 que reajustou seus valores em percentual superior ao índice de 3,17%, a partir de 01/03/1995, trazendo novas tabelas de classificação e remuneração sobre tais rubricas. Ressalva-se, contudo, que referida restrição não interferirá na continuidade do pagamento da diferença sobre o vencimento básico e outras rubricas, tendo em vista que a referida lei não trata de revisão geral das remunerações».

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