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DOC. 211.2171.3232.1726

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Intempestividade. Reconhecimento. Aclaratórios não conhecidos.

1 - De acordo com a certidão constante de fl. 1.030 (e/STJ), os presentes embargos de declaração, opostos em 16/6/2019, são manifestamente intempestivos, a considerar que o aresto embargado foi publicado em 26/4/2019 (e/STJ, fl. 570). O subjacente recurso especial, advém de agravo de instrumento interposto unicamente por específico credor contra a decisão que homologou o plano de recuperação judicial, não se impondo, como sugere o embargante, a intimação de todos os credores para intervir no feito, em grau de recurso.

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