STJ. Administrativo. Contribuição ao FGTS. Prêmio por domingo trabalhado. Incidência.
1 - «O FGTS trata-se de um direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto, nem de contribuição previdenciária. Assim, não é possível a sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compensatória) para fins de incidência do FGTS» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09/12/2014, DJe 15/12/2014).
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