Carregando…

DOC. 211.2171.2818.0532

STJ. Processual civil e tributário. Inventário. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Tribunal de origem, decidiu a demanda com base nos princípios do não confisco, da capacidade contributiva e da herança. Apreciação pelo STJ. Inviabilidade.

1 - Hipótese em que a Corte de origem assentou (e/STJ, fl. 32): «(...) a jurisprudência vem caminhando no sentido de que, em casos como o dos autos, em que as ações sofrem grande desvalorização entre a data da abertura da sucessão e a data da emissão da guia de pagamento do imposto, deve ser dada uma interpretação à legislação tributária em conformidade com a Constituição, sob pena de restarem feridos os princípios do não confisco, da capacidade contributiva e do direito à herança. Veja-se, no presente caso, que na data da abertura da sucessão (31/07/2008) as 3.810 ações valiam R$ 442.546,78 (fls. 36, Anexos 1), sendo que na data da sobrepartilha (28/12/2018) já estavam desvalorizadas, valendo R$ 33.223,20 (fls. 40, Anexos 1). Exigir dos herdeiros o pagamento de imposto de transmissão no importe de R$ 19.472,06 (fls. 39, Anexos 1) para o recebimento de ações que totalizam pouco mais de R$ 30.000,00 fere os princípios constitucionais citados».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito