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DOC. 211.2171.2336.2486

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Suspensão dos prazos em razão da pandemia. Determinação dos tribunais. Necessidade de comprovação no momento da interposição do recurso especial. Intempestividade. Agravo regimental não provido.

1 - Entre 19/03/2020 a 14/06/2020, a suspensão dos prazos processuais se deu em consonância com as Resoluções do CNJ 313/2020 e 322/2020, e com a Portaria 79/2020 do CNJ. Entretanto, fora desse período, eventual suspensão por determinação dos Tribunais locais deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, sendo inviável sua comprovação posterior em sede de agravo regimental. Intempestividade reconhecida. Precedentes.

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