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DOC. 211.2171.2215.5859

STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Arma de fogo. Concurso de agentes. Ausência de provas de autoria. Reconhecimento fotográfico vacilante. Fato discutido em voto divergente. Absolvição. Ordem concedida.

1 - «O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020).

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