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DOC. 211.2161.1773.3387

STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Levantamento de sequestro de bens imóveis imposto para garantia de ressarcimento de prejuízo causado ao erário em razão crime tributário (supressão de pagamento de ICMS-st). Decreto-lei 3.240/1941. Recepção pela CF/88 de 1.988 e ausência de revogação pelo CPP. Medida cautelar que pode atingir bens adquiridos antes da prática delitiva. Desnecessidade de demonstração de periculum in mora. Excesso da constrição não demonstrado. Ressarcimento do prejuízo ao erário que inclui, além do montante sonegado, juros e multa. Ausência de demonstração de decadência de parte do crédito tributário. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o Decreto-lei 3.240/1941 foi recepcionado pela CF/88 de 1.988, continua sendo aplicável e não foi revogado pelo CPP. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 16/11/2020; AgRg no RMS 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOUR.A, SEXTA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 16/08/2010.

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