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DOC. 211.2030.9852.1758

STJ. Administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Anistia. Militar. Ilegitimidade ativa da impetrante. Insuficiência da documentação apresentada com a inicial. Decisão mantida.

1 - Na hipótese, o ato apontado como coator recaiu, exclusivamente, sobre a Portaria MMFDH 684, de 9/03/2021, publicada no D. O. U de 11/03/2021, instrumento pelo qual foi anulada a Portaria MJ 2.634, de 22/12/2003, concessória da anistia. Em ambas, figura como interessado, unicamente, o ex-militar. Nem uma só menção é feita à impetrante, cuja legitimidade ativa não foi demonstrada por prova documental apresentada já com a peça inaugural.

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