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DOC. 211.2030.9583.9812

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Omissão. Ocorrência. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Incidência apenas na hipótese de agravo manifestamente inadmissível. Embargos de declaração acolhidos.

1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, «a aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não ocorreu na hipótese examinada» (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 29/8/2016).

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